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Medicamentos

Segundo a legislação portuguesa, Medicamento é definido como "toda a substância ou associação de substâncias apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma acção farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas". O valor do Medicamento assenta essencialmente em quatro pilares: Valor Terapeutico, Valor Preventivo, Ganhos em saúde e Redução dos custos da doença. 

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