Saiba o que fazer se testar positivo ao Covid-19
A pandemia COVID-19 conta já com quase 2 anos, mas parece continuar a exigir uma atualização frequente. O aparecimento de novas variantes, a vacinação e a disponibilidade de testes, em conjunto com o conhecimento científico crescente, são alguns dos elementos responsáveis por toda a contínua novidade.
Em todas as situações de suspeitas de infeção por COVID-19 devem ser considerados 3 fatores: se é sintomático ou assintomático; se tem esquema de vacinação contra a COVID-19 completo; se é ou não contato de caso confirmado.
Em qualquer tipo de teste com resultado positivo é recomendada a diminuição dos contatos sociais ou isolamento, dependendo dos 3 fatores acima enunciados.
Atualmente, existem disponíveis no mercado português vários testes laboratoriais para a detecção de SARS-CoV-2.
Os Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN), são o método de referência para o diagnóstico e rastreio da infeção por SARS-CoV-2. São testes feitos com amostras recolhidas, através de zaragatoa, da região do nariz e/ou da garganta, e incluem testes RT-PCR. Os seus resultados devem ser conhecidos no prazo máximo de 24 horas após a prescrição. Em alternativa às amostras do trato respiratório, podem ser utilizadas amostras de saliva, nomeadamente em crianças e em situações de rastreio em contexto comunitário e/ou ocupacional.
Os Testes Rápidos de Antigénio (TRAg), são testes de uso profissional que se realizam em laboratórios de análises clínicas, farmácias e nalguns centros de saúde, cujos resultados são conhecidos após 15 a 30 minutos da realização.
Devem ser utilizados nos primeiros 5 dias (inclusive) de doença de modo a diminuir a probabilidade de obtenção de resultados falso negativos.
Os Autotestes, são testes rápidos de antigénio em modalidade de autoteste, de baixa complexidade de execução técnica, que permite a sua utilização por pessoas que não profissionais de saúde. Não substituem os testes mencionados anteriormente, mas complementam, pelo que estes testes não devem ser considerados como testes de diagnóstico em pessoas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 (pessoas sintomáticas) ou pessoas com contactos com casos confirmados de COVID-19.
Os Testes Serológicos, são testes que avaliam a resposta imunológica à infeção por SARS-CoV-2 mas não são úteis para diagnóstico nem em pessoas vacinadas.
Se tiver sintomas suspeitos ligeiros, nomeadamente febre, tosse, pingo no nariz, dores de cabeça ou de garganta, deve contatar a linha SNS 24, ou os cuidados de saúde primários preferencialmente por contato à distância ( telefone, e-mail).
Existem algumas condições associadas a evolução para COVID-19 grave, como idade igual ou superior a 60 anos, gravidez, obesidade, doenças crónicas como Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica, Hipertensão, Insuficiência cardíaca, Diabetes, Imunossupressão e Neoplasia ativa. Nestas situações os utentes devem entrar em contato com os cuidados de saúde primários para averiguação de necessidade de avaliação médica presencial.
Um auto-teste positivo deve ser confirmado com um Teste Rápido de Antigénio ( na farmácia ou laboratório) ou um teste de PCR, de forma a ser validado por um profissional de saúde. No caso de um auto-teste positivo deve contactar a linha SNS 24.
O TRAg e o teste de PCR com resultado positivo, confirmam a infeção e o resultado é registado em dois sistemas informáticos: SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) e Trace COVID-19 (ferramenta de acompanhamento à COVID-19, contactos próximos e doentes em vigilância e autocuidados).
Deste modo, os médicos assistentes (por exemplo do centro de saúde) e os delegados de saúde locais conseguem vigiar clinicamente os seus doentes.
Os doentes com infeção confirmada devem manter a vigilância dos sintomas e é-lhes determinado o confinamento obrigatório pelo delegado de saúde (autoridade de saúde local) e emitido o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) pelo médico da unidades de saúde familiares (USF) / unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP).
O doente deve permanecer no domicílio cumprindo todas as recomendações de isolamento, manter-se contactável para que a equipa da sua unidade de saúde (centro de saúde) faça o acompanhamento telefónico e a respetiva avaliação clínica, e também para que o delegado de saúde local (autoridade de saúde) ou outro profissional de saúde da Unidade de Saúde Pública (USP) possa entrar em contacto.
A Declaração de Alta é emitida após serem estabelecidos os critérios de alta / fim do isolamento.
Mesmo não tendo sintomas, um caso positivo de COVID-19 é considerado doente com indicação para autocuidados. Se apresentar sintomas de COVID-19, permaneça em casa e contacte a linha SNS24, através do número 808 24 24 24.
Consulte fontes fidedignas de informação, nomeadamente https://covid19.min-saude.pt, site da Direção Geral da Saúde, site da Organização Mundial de Saúde entre outras.
Fontes:
COVID-19: Definição de Caso de COVID-19: é revogada a Orientação 002A/2020
COVID-19: Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
COVID-19: Rastreio de contactos
COVID-19: Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19